Direitos Trabalhistas: Comunicado importante aos bancários



Muitos bancários (as) têm perdido valores significativos aos quais teriam direito, talvez por desconhecimento da legislação a respeito dos prazos fixados em lei para reclamar estes direitos.
O trabalhador possui direito de reivindicar verbas de natureza trabalhista relativas aos cinco últimos anos antes do ingresso do pedido perante a justiça do trabalho e da data da rescisão de seu contrato de trabalho.
O prazo para propor ação é de DOIS ANOS, mas a cada mês que passa deste prazo o trabalhador perde um mês dos cinco anos para reconhecimento de seus direitos, pois não é da data do ajuizamento da ação que se conta o prazo qüinqüenal. Portanto, o quanto antes bater às portas da justiça melhor será para o bancário (a). Porque aquele que espera quase finalizar os dois anos para formalizar a reclamação somente terá direito a receber verbas trabalhistas de cerca de três anos.
Enfim, fique atento e procure defender seus direitos trabalhistas propondo reclamação tão logo tenha rescindido seu contrato de trabalho. O departamento jurídico do Sindicato está à disposição.











Sindicato dos Bancários de Santos e Região
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