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Os Benefícios da Previdência Social

Auxílio-Doença - Salário Família - Salário Maternidade - Auxílio Acidente - Pensão por morte -Auxílio Reclusão - Reabilitação Profissional - Aposentadoria por Idade - Aposentadoria por tempo de Contribuição - Aposentadoria por Invalidez - Aposentadoria Especial - LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) - Idoso maior de 67 anos e deficiente fisico ou mental.

Benefícios/Serviços

Quem tem Direito

Aposentadoria por idade

Todos os segurados

Aposentadoria por invalidez

Todos os segurados

Aposentadoria por tempo de contribuição *

Todos os segurados

Aposentadoria especial **

Trabalhador avulso e empregado, exceto o doméstico

Auxílio – doença

Todos os segurados

Auxílio – reclusão

Dependentes dos segurados com rendimento inferior a R$ 586,19

Auxílio – acidente

Empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial

Pensão por morte

Dependentes de todos os segurados

Salário – maternidade

Todas as seguradas

Salário – família

Empregado, trabalhador avulso, aposentado por invalidez, aposentado por idade com rendimento inferior a R$586,19 e filho de até 14 anos ou inválido

Reabilitação profissional

Todos os segurados

Salário–Maternidade - todas as seguradas
Salário Família - Empregado, trabalhador avulso, aposentado por invalidez, aposentado por idade (com rendimento inferior a R$586,19 e filho de até 14 anos ou inválido
Reabilitação profissional - Todos os segurados
*O segurado especial só pode solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, quando contribui facultativamente
*O contribuinte individual cooperado tem direito à aposentadoria especial, quando comprovar ter exercido atividades prejudiciais à saúde e à integridade física

 
Sindicato dos Bancários de Santos e Região - Avenida Washington Luiz, 140 Santos/SP CEP: 11050-200 Tel: (13) 3223-9040 / 3202-1670 / 0800 771 1920
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