Os Benefícios da Previdência Social
Auxílio-Doença - Salário Família - Salário Maternidade - Auxílio Acidente - Pensão por morte -Auxílio Reclusão - Reabilitação Profissional - Aposentadoria por Idade - Aposentadoria por tempo de Contribuição - Aposentadoria por Invalidez - Aposentadoria Especial - LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) - Idoso maior de 67 anos e deficiente fisico ou mental.
Benefícios/Serviços |
Quem tem Direito |
Aposentadoria por idade |
Todos os segurados |
Aposentadoria por invalidez |
Todos os segurados |
Aposentadoria por tempo de contribuição * |
Todos os segurados |
Aposentadoria especial ** |
Trabalhador avulso e empregado, exceto o doméstico |
Auxílio – doença |
Todos os segurados |
Auxílio – reclusão |
Dependentes dos segurados com rendimento inferior a R$ 586,19 |
Auxílio – acidente |
Empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial |
Pensão por morte |
Dependentes de todos os segurados |
Salário – maternidade |
Todas as seguradas |
Salário – família |
Empregado, trabalhador avulso, aposentado por invalidez, aposentado por idade com rendimento inferior a R$586,19 e filho de até 14 anos ou inválido |
Reabilitação profissional |
Todos os segurados |
Salário–Maternidade - todas as seguradas
Salário Família - Empregado, trabalhador avulso, aposentado por invalidez, aposentado por idade (com rendimento inferior a R$586,19 e filho de até 14 anos ou inválido
Reabilitação profissional - Todos os segurados
*O segurado especial só pode solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, quando contribui facultativamente
*O contribuinte individual cooperado tem direito à aposentadoria especial, quando comprovar ter exercido atividades prejudiciais à saúde e à integridade física