A Previdência Social é um direito do trabalhador. Milhões de brasileiros, entre segurados e seus dependentes, beneficiam-se de sua legislação. Abrangendo quase todos os riscos aos quais os trabalhadores em atividade se expõe, a Previdência Social garante aos seus segurados um conjunto de benefícios que possibilitam a ele e sua família condições mínimas de sobrevivência nos momentos de infortúnio ou quando perde definitivamente a capacidade de trabalho. Seu objetivo é amparar o cidadão com previsão de eventos de características coletivas normalmente previsíveis, tais como: nascimento, doença, acidente, velhice ou morte.
A legislação trabalhista e previdenciária vem passando por profundas modificações. Seja você funcionário publico ou de empresa privada, fique atento porque estão mexendo nos seus direitos. Sem um mínimo de isenção, o governo assumiu a suja função de entregar a riqueza nacional aos grandes grupos empresariais, principalmente estrangeiros, limpando a trilha para que fizessem o saque sobre a nossa riqueza. Mas ainda é pouco. Como a Previdência é um grande negocio para os grupos privados. O governo vem tratando de sucatear o serviço público. Ele alega supostos déficits causados pelos aposentados e pensionistas. E vai comendo pelas beiradas, eliminando conquistas, impedindo a concessão de aposentadorias e reduzindo o valor dos benefícios. Junte-se a isto sua mesquinha intenção de cobrar contribuição dos aposentados – isto é, cobrar de quem já pagou a vida inteira.
Como proceder no caso de doença ou acidente de trabalho
09/07/09
Em caso de doença ou acidente de trabalho o prazo de entrega do atestado junto ao banco é de 48 horas, se a patologia exigir afastamento superior há 15 dias, é necessário também ingressar junto ao INSS (a partir do 16º dia) com o pedido de auxílio doença ou doença acidentário.
Alertamos que no Sindicato existe a Secretaria de Previdência para atender os filiados, sob a coordenação do Secretário Manoel Barros Neto, que cuida do trâmite de documentos, marca perícias, efetua pedidos de prorrogação, de reconsideração e recursos junto a Previdência Social.
Para o auxílio acidente de trabalho ou doença acidentário existe a necessidade da emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), ou seja, existir registro da patologia junto ao INSS. A empresa é responsável pelo preenchimento, mas recusando-se, o Sindicato o preencherá e após a documentação estar completa ingressará no INSS com o pedido do benefício e a liberação da documentação no Instituto.
O bancário acidentado terá estabilidade, após a alta, de 12 meses. No caso de auxílio doença, o afastamento por tempo igual ou superior a seis meses contínuos, dá estabilidade de 60 dias após a alta.
O banco durante o afastamento por período de até dois anos terá que complementar o salário igualando-o ao da ativa e efetuar a entrega do vale alimentação por seis meses, conforme consta no nosso acordo coletivo, na cláusula 15, parágrafo 3º.
Utilize a Secretaria de Previdência também para se aposentar, pois no Sindicato você terá atendimento diferenciado junto a Previdência Social. Entretanto voltamos a lembrar que os serviços são exclusivos aos associados. Não perca tempo, associe-se para fortalecer sua luta para ampliar direitos e salários.
A Gula dos Fundos de Pensão e Afins - Artigo de Sérgio Pardal Freudenthal"