O Departamento Jurídico
do Sindicato também está presente no novo site.
Certamente os bancários contarão com ele para
tirar suas dúvidas, saber de seus direitos, das conquistas
na área. Terão a disposição informações
sobre andamentos de seus processos “online”. Saberão
da importância da sindicalização para
obtenção de seus direitos na Justiça,
principalmente em ações coletivas, que não
contemplam os não sócios. Notícias dos
Tribunais. Em suma: com o auxílio de toda a categoria,
estaremos abertos para sugestões, críticas e
observações, sempre pensando em dias melhores
e no aperfeiçoamento do contato com os internautas.
Atendimento:
Segunda e Sexta-feira
Horário:
9:30 hs às 12:00
hs
Sede do Sindicato:
Av. Washington Luis, 140 –
Santos
No setor de homologações,
os bancários podem, ainda, solucionar problemas relativos
à demissão. Para esse serviço, os bancários
têm à sua disposição advogado
e diretores preparados para avaliar as condições
da rescisão contratual e realizar cálculos
de todas as verbas devidas pela empresa ao empregado.
Para a homologação deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
1)
Atestado demissional fornecido
por Médico do Trabalho;
2)
5 Vias do TRCT – Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho;
3)
Extrato do FGTS fornecido pela
CEF
4)
Guias do Seguro Desemprego
5)
Comprovante do recolhimento da
multa de 40% do FGTS.
Na
homologação o bancário receberá:
1 –
O cheque das verbas rescisórias,
os documentos necessários para liberação
do Fundo de Garantia e Seguro Desemprego, no caso de bancários
dispensado sem justa causa;
2 -
Na TRCT há ressalva, a fim de assegurar o direito
do bancário em reclamar judicialmente eventuais direitos
não pagos pelo Banco.
Plantões dos Advogados
Comunicamos que a partir de abril o departamento jurídico trabalhista do Sindicato estará a cargo dos Drs. Luis Fernando S. D. Elbel e Heloisa Helena de Sousa Moreira Ramos, os quais já prestavam serviços nas áreas civil e criminal. O plantão trabalhista será de segunda à sexta das 9h às 12h e o civil e criminal as quartas das 9 às 12 h.
Poderá o associado enviar consultas aos advogados através do e-mail juridico@santosbancarios.com.br, que as responderá em até 72 horas no máximo. Este é mais um serviço para beneficiar o bancário.
Aproveitamos para informar que o Sindicato proporá ações individuais para cobrança das diferenças de remuneração das cadernetas de poupança, mas somente para quem comprovar que possuía poupança nas épocas dos seguintes planos econômicos, sendo que maiores detalhes serão esclarecidos na sede do Sindicato:
Plano Bresser - Junho/87
Plano Verão - 1º a 15 de Janeiro/89
Plano Collor - 1º a 15 de Março/90 - contra Bacen
Plano Collor - Abril/90
Plano Collor - Março/91
FGTS (Plano Bresser)
Trabalhista - de 2ª a 6ª feiras, das 9h às 12h
Civil e Criminal - 4ª feira, das 9h às 12h
Você
Sabia?
... Que o seu salário após
90 dias da admissão sofre um reajuste, veja o aumento:
Portaria, Contínuos e Serventes = R$ 552,08
Escriturário = R$ 792,39
Os Tesoureiros, Caixas e outros Empregados de Tesouraria
terão direito a remuneração mínima
de R$ 1.107,32.
Você Sabia?
... Que o empregado admitido para
a função daquele que foi dispensado tem direito
ao salário igual ao do empregado do menor salário
na função.
Você Sabia?
... Que os bancos são obrigados
a reembolsar seus empregados até o valor de R$ 155,98,
por mês, como Auxílio Creche ou Babá,
para cada filho, até ele completar 83 meses de vida,
desde que as despesas realizadas estejam devidamente comprovadas
com o internamento do menor em creches ou entidades análogas.
No caso da babá, é necessário o registro
na carteira de trabalho da profissional.
Você Sabia?
... O vale-transporte é devido na forma da lei, resta
alertar aqueles que se fazem jus a este benefício
que na declaração, do número de conduções
diárias, existe uma restrição penal
que corre risco de processo crime aquele que não
utilizar transporte público para a sua locomoção
para o trabalho.
Você Sabia?
... Se você for estudante terá sua falta abonada
nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas
de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de
ensino superior. Nos dias de prova escolar obrigatória,
mediante aviso prévio de 48 horas, e que o horário
da prova seja incompatível com o horário de
trabalho.
Você Sabia?
... Se você for credenciado
junto a Câmara de Compensação do Banco
do Brasil S.A ou investigador de cadastro e participe da
sessão em horário noturno (das 22:00 às
6:00 horas), tem direito a quantia de R$ 43,67, por mês,
como ajuda para seu deslocamento face ao período
em que laborou.
Você Sabia?
... Você, sendo pai, tem
direito a cinco dias consecutivos, sendo pelo menos três
dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida
do filho.
Você Sabia?
... Se você ficar afastado
por doença por tempo igual ou superior a seis meses
contínuos, terá estabilidade de sessenta dias
após a alta médica.
Você Sabia?
... Caso você esteja próximo
da aposentadoria é bom estar atento. O Acordo Coletivo
tem duas opções: a primeira, estabilidade
pré-aposentadoria, de doze meses, caso tenha pelo
menos 05 anos de vínculo com o Banco, nesta situação,
você deverá comunicar por escrito e protocolar
junto a gerência a proximidade da aposentadoria, sem
efeito retroativo, apresentando, ainda, os documentos comprobatórios
deste direito, em 30 dias, caso o Banco assim exija.; segunda:
estabilidade de 24 meses, desde que você tenha no
mínimo 28 anos de vinculo com o Banco. Sendo mulher,
há necessidade de pelo menos 23 anos de trabalho
no mesmo Banco.
Você Sabia?
... Se você fica permanentemente
digitando tem direito a um intervalo de dez minutos a cada
50 trabalhados, que não poderá ser deduzido
da jornada legal de trabalho.
Você Sabia?
... Se o Banco exigir uniforme,
a responsabilidade pelo pagamento e aquisição
do mesmo é do empregador, não podendo haver
qualquer desconto a este título.
Você Sabia?
... A carta de dispensa, seja
ela motivada ou não, deverá ser necessariamente
por escrito.
Você Sabia?
... Se você pedir demissão
do Banco e ainda não completou um ano de serviço,
mesmo assim terá direito, por força do Acordo
Coletivo de Trabalho, às férias proporcionais.
Você Sabia?
... Se você não for associado do Sindicato,
este não poderá representá-lo em ações
coletivas, pois a Justiça não permite a substituição
nestes casos, e não foram poucas as ações
em que os não associados ficaram sem receber direitos
adquiridos pelos sócios.
Você
Sabia?
... No caso de filho, esposa,
pai ou mãe necessitados de internação
hospitalar, o Acordo Coletivo assegura um dia de ausência
legal para o trabalhador bancário tratar as providências
necessárias.
Você Sabia?
... Se você contraiu LER
(Lesão por Esforço Repetitivo) deve comunicar
imediatamente o empregador para a comunicação
do fato à autoridade previdenciária, eis que
se trata de acidente de trabalho reconhecido por lei. Em
caso de recusa do patrão compareça ao Sindicato
que emitirá o CAT (Comunicação de Acidente
de Trabalho).
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