O Departamento Jurídico do Sindicato também está presente no novo site. Certamente os bancários contarão com ele para tirar suas dúvidas, saber de seus direitos, das conquistas na área. Terão a disposição informações sobre andamentos de seus processos “online”. Saberão da importância da sindicalização para obtenção de seus direitos na Justiça, principalmente em ações coletivas, que não contemplam os não sócios. Notícias dos Tribunais. Em suma: com o auxílio de toda a categoria, estaremos abertos para sugestões, críticas e observações, sempre pensando em dias melhores e no aperfeiçoamento do contato com os internautas.

Homologações

Atendimento: Segunda e Sexta-feira

Horário: 9:30 hs às 12:00 hs

Sede do Sindicato: Av. Washington Luis, 140 – Santos

No setor de homologações, os bancários podem, ainda, solucionar problemas relativos à demissão. Para esse serviço, os bancários têm à sua disposição advogado e diretores preparados para avaliar as condições da rescisão contratual e realizar cálculos de todas as verbas devidas pela empresa ao empregado.

Para a homologação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1) Atestado demissional fornecido por Médico do Trabalho;
2) 5 Vias do TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
3) Extrato do FGTS fornecido pela CEF
4) Guias do Seguro Desemprego
5) Comprovante do recolhimento da multa de 40% do FGTS.

Na homologação o bancário receberá:

1 – O cheque das verbas rescisórias, os documentos necessários para liberação do Fundo de Garantia e Seguro Desemprego, no caso de bancários dispensado sem justa causa;
2 - Na TRCT há ressalva, a fim de assegurar o direito do bancário em reclamar judicialmente eventuais direitos não pagos pelo Banco.

Plantões dos Advogados

Comunicamos que a partir de abril o departamento jurídico trabalhista do Sindicato estará a cargo dos Drs. Luis Fernando S. D. Elbel e Heloisa Helena de Sousa Moreira Ramos, os quais já prestavam serviços nas áreas civil e criminal. O plantão trabalhista será de segunda à sexta das 9h às 12h e o civil e criminal as quartas das 9 às 12 h.

Poderá o associado enviar consultas aos advogados através do e-mail juridico@santosbancarios.com.br, que as responderá em até 72 horas no máximo. Este é mais um serviço para beneficiar o bancário.

Aproveitamos para informar que o Sindicato proporá ações individuais para cobrança das diferenças de remuneração das cadernetas de poupança, mas somente para quem comprovar que possuía poupança nas épocas dos seguintes planos econômicos, sendo que maiores detalhes serão esclarecidos na sede do Sindicato:

Plano Bresser - Junho/87

Plano Verão - 1º a 15 de Janeiro/89

Plano Collor - 1º a 15 de Março/90 - contra Bacen

Plano Collor - Abril/90

Plano Collor - Março/91

FGTS (Plano Bresser)

Trabalhista - de 2ª a 6ª feiras, das 9h às 12h

Civil e Criminal - 4ª feira, das 9h às 12h

Seus Direitos


Você Sabia?

... Que o seu salário após 90 dias da admissão sofre um reajuste, veja o aumento:
Portaria, Contínuos e Serventes = R$ 552,08
Escriturário = R$ 792,39
Os Tesoureiros, Caixas e outros Empregados de Tesouraria terão direito a remuneração mínima de R$ 1.107,32.

Você Sabia?

... Que o empregado admitido para a função daquele que foi dispensado tem direito ao salário igual ao do empregado do menor salário na função.

Você Sabia?

... Que os bancos são obrigados a reembolsar seus empregados até o valor de R$ 155,98, por mês, como Auxílio Creche ou Babá, para cada filho, até ele completar 83 meses de vida, desde que as despesas realizadas estejam devidamente comprovadas com o internamento do menor em creches ou entidades análogas. No caso da babá, é necessário o registro na carteira de trabalho da profissional.

Você Sabia?

... O vale-transporte é devido na forma da lei, resta alertar aqueles que se fazem jus a este benefício que na declaração, do número de conduções diárias, existe uma restrição penal que corre risco de processo crime aquele que não utilizar transporte público para a sua locomoção para o trabalho.

Você Sabia?

... Se você for estudante terá sua falta abonada nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Nos dias de prova escolar obrigatória, mediante aviso prévio de 48 horas, e que o horário da prova seja incompatível com o horário de trabalho.


Você Sabia?

... Se você for credenciado junto a Câmara de Compensação do Banco do Brasil S.A ou investigador de cadastro e participe da sessão em horário noturno (das 22:00 às 6:00 horas), tem direito a quantia de R$ 43,67, por mês, como ajuda para seu deslocamento face ao período em que laborou.

Você Sabia?

... Você, sendo pai, tem direito a cinco dias consecutivos, sendo pelo menos três dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho.

Você Sabia?

... Se você ficar afastado por doença por tempo igual ou superior a seis meses contínuos, terá estabilidade de sessenta dias após a alta médica.

Você Sabia?

... Caso você esteja próximo da aposentadoria é bom estar atento. O Acordo Coletivo tem duas opções: a primeira, estabilidade pré-aposentadoria, de doze meses, caso tenha pelo menos 05 anos de vínculo com o Banco, nesta situação, você deverá comunicar por escrito e protocolar junto a gerência a proximidade da aposentadoria, sem efeito retroativo, apresentando, ainda, os documentos comprobatórios deste direito, em 30 dias, caso o Banco assim exija.; segunda: estabilidade de 24 meses, desde que você tenha no mínimo 28 anos de vinculo com o Banco. Sendo mulher, há necessidade de pelo menos 23 anos de trabalho no mesmo Banco.

Você Sabia?

... Se você fica permanentemente digitando tem direito a um intervalo de dez minutos a cada 50 trabalhados, que não poderá ser deduzido da jornada legal de trabalho.

Você Sabia?

... Se o Banco exigir uniforme, a responsabilidade pelo pagamento e aquisição do mesmo é do empregador, não podendo haver qualquer desconto a este título.

Você Sabia?

... A carta de dispensa, seja ela motivada ou não, deverá ser necessariamente por escrito.

Você Sabia?

... Se você pedir demissão do Banco e ainda não completou um ano de serviço, mesmo assim terá direito, por força do Acordo Coletivo de Trabalho, às férias proporcionais.

Você Sabia?

... Se você não for associado do Sindicato, este não poderá representá-lo em ações coletivas, pois a Justiça não permite a substituição nestes casos, e não foram poucas as ações em que os não associados ficaram sem receber direitos adquiridos pelos sócios.


Você Sabia?

... No caso de filho, esposa, pai ou mãe necessitados de internação hospitalar, o Acordo Coletivo assegura um dia de ausência legal para o trabalhador bancário tratar as providências necessárias.

Você Sabia?

... Se você contraiu LER (Lesão por Esforço Repetitivo) deve comunicar imediatamente o empregador para a comunicação do fato à autoridade previdenciária, eis que se trata de acidente de trabalho reconhecido por lei. Em caso de recusa do patrão compareça ao Sindicato que emitirá o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).


Sindicato dos Bancários de Santos e Região
Avenida Washington Luis, 140 Santos/SP Tel: (13) 3223-9040