Previdência Social

A Previdência Social é um direito do trabalhador. Milhões de brasileiros, entre segurados e seus dependentes, beneficiam-se de sua legislação. Abrangendo quase todos os riscos aos quais os trabalhadores em atividade se expõe, a Previdência Social garante aos seus segurados um conjunto de benefícios que possibilitam a ele e sua família condições mínimas de sobrevivência nos momentos de infortúnio ou quando perde definitivamente a capacidade de trabalho. Seu objetivo é amparar o cidadão com previsão de eventos de características coletivas normalmente previsíveis, tais como: nascimento, doença, acidente, velhice ou morte.
A legislação trabalhista e previdenciária vem passando por profundas modificações. Seja você funcionário publico ou de empresa privada, fique atento porque estão mexendo nos seus direitos. Sem um mínimo de isenção, o governo assumiu a suja função de entregar a riqueza nacional aos grandes grupos empresariais, principalmente estrangeiros, limpando a trilha para que fizessem o saque sobre a nossa riqueza. Mas ainda é pouco. Como a Previdência é um grande negocio para os grupos privados. O governo vem tratando de sucatear o serviço público. Ele alega supostos déficits causados pelos aposentados e pensionistas. E vai comendo pelas beiradas, eliminando conquistas, impedindo a concessão de aposentadorias e reduzindo o valor dos benefícios. Junte-se a isto sua mesquinha intenção de cobrar contribuição dos aposentados – isto é, cobrar de quem já pagou a vida inteira.

São Paulo - A juíza Neuza Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Bancários da Bahia que impede o Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS) de cortar o benefício do auxílio-doença sem uma nova perícia.

A alta programada estava em vigor desde 2005. O médico definia o retorno ao trabalho já na concessão do benefício mesmo sem a recuperação total do trabalhador. Com a decisão judicial, o beneficiado que se afastou do trabalho e teve a data de encerramento do auxílio-doença determinada pelo médico perito do INSS não pode ter o benefício cancelado antes de ser comprovada a recuperação da capacidade de retornar as funções.

O secretário de Saúde do Sindicato, Walcir Previtale Bruno, orienta que se mesmo com a decisão judicial o INSS mantiver a data de corte do benefício, o trabalhador deverá entrar com um mandato de segurança na Justiça Federal. “Os bancários nessa situação podem procurar o Sindicato para esclarecer suas dúvidas.”

Carlos Fernandes - 15/05/2007


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