São Paulo - A juíza Neuza Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Bancários da Bahia que impede o Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS) de cortar o benefício do auxílio-doença sem uma nova perícia.
A alta programada estava em vigor desde 2005. O médico definia o retorno ao trabalho já na concessão do benefício mesmo sem a recuperação total do trabalhador. Com a decisão judicial, o beneficiado que se afastou do trabalho e teve a data de encerramento do auxílio-doença determinada pelo médico perito do INSS não pode ter o benefício cancelado antes de ser comprovada a recuperação da capacidade de retornar as funções.
O secretário de Saúde do Sindicato, Walcir Previtale Bruno, orienta que se mesmo com a decisão judicial o INSS mantiver a data de corte do benefício, o trabalhador deverá entrar com um mandato de segurança na Justiça Federal. “Os bancários nessa situação podem procurar o Sindicato para esclarecer suas dúvidas.”
Carlos Fernandes - 15/05/2007 |