Aposentadoria
por Idade
Têm direito ao benefício
os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e
do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores
rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos
a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos
inscritos a partir de 25 de Julho de 1991 precisam comprovar
180 contribuições mensais. Os rurais têm
de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.
Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural,
não será considerada a perda da qualidade
de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas,
devendo entretanto, estar o segurado exercendo a atividade
rural na data de entrada do requerimento ou na data em que
implementou todas as condições exigidas para
o benefício.
Observação
A aposentadoria por idade é
irreversível e irrenunciável: depois que receber
o primeiro pagamento, o segurando não poderá
desistir do benefício. O trabalhador não precisa
sair do emprego para requerer a aposentadoria.
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