Aposentadoria
por Invalidez
Benefício concedido aos
trabalhadores que, por doença ou acidente, forem
considerados pela perícia médica da Previdência
Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro
tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez
quem, ao se filiar à Previdência Social, já
tiver doença ou lesão que geraria o benefício,
a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento
da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por
perícia médica de dois em dois anos, se não,
o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa
de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta
ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem
que contribuir para a Previdência Social por no mínimo
12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse
prazo de carência não é exigido, mas
é preciso estar inscrito na Previdência Social. |