Aposentadoria
por Tempo de Contribuição
Pode ser integral ou proporcional.
Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador
homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição
e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria
proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos:
tempo de contribuição e a idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos
53 anos de idade e 30 anos de contribuição
(mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16
de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).
As mulheres têm direito à proporcional aos
48 anos de idade e 25 de contribuição (mais
um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro
de 1998 para completar 25 anos de contribuição).
A perda da qualidade de segurado não será
considerada para a concessão da aposentadoria por
tempo de contribuição, conforme estabelece
a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. O trabalhador
terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo
de contribuição à Previdência
Social. Os inscritos a partir de 25 de Julho de 1991 devem
ter, pelo menos, 180 contribuições mensais.
Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela
progressiva.
A aposentadoria por tempo de contribuição
é irreversível e irrenunciável a partir
do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir
do benefício. O trabalhador não precisa sair
do emprego para requerer a aposentadoria. |