Auxílio-Doença
Beneficio concedido ao segurado
impedido de trabalhar por doença ou por mais de 15
dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira
assinada, os 15 dias são pagos pelo empregador, e
a Previdência Social paga a partir do 16º dia
de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual
( empresário, profissionais liberais, trabalhadores
por conta própria, entre outros), a previdência
paga todo o período da doença ou acidente
( desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem
de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo
12 meses. Esse prazo não será exigido em caso
de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho
ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença
é necessária a comprovação da
incapacidade em exame realizado pela perícia médica
da Previdência Social.
Terá direito ao benefício sem a necessidade
de cumprir o prazo mínimo de contribuição,
desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido
de tuberculose ativa, hanseníase, alienação
mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível
e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença
de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado,
síndrome da deficiência imunológica
adquirida (Aids) ou contaminado por radiação
(comprovada em laudo médico).
O trabalhador que recebe auxílio-doença é
obrigado a realizar exame médico periódico
e participar do programa de reabilitação profissional
prescrito e custeado pela Previdência Social, sob
pena de ter o benefício suspenso.
Não tem direito ao auxílio-doença quem,
ao se filiar à Previdência Social, já
tiver doença ou lesão que geraria o benefício,
a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento
da enfermidade.
Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições
anteriores só são consideradas para concessão
do auxílio-doença após nova filiação
à Previdência Social se houver pelo menos quatro
contribuições que, somadas às anteriores,
totalizem no mínimo 12.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando
o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou
quando o benefício se transforma em aposentadoria
por invalidez. |