Auxílio-Doença
Acidentário
Benefício concedido ao
segurado incapacitado para o trabalho em decorrência
de acidente de trabalho ou de doença profissional.
Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício
de atividades profissionais a serviço da empresa
(típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa
(de trajeto).
Têm direito ao auxílio-doença acidentário
o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente
e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença
acidentário não exige tempo mínimo
de contribuição.
Ao trabalhador que recebe auxílio-doença,
a Previdência oferece o programa de reabilitação
profissional.
A comunicação de acidente de trabalho ou doença
profissional será feita à Previdência
Social em formulário próprio (veja como preencher
a CAT), preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª
via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª
via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema
Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional
do Trabalho).
A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio
trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical,
pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros
do Ministério Público e dos serviços
jurídicos da União, dos estados e do Distrito
Federal e comandantes de unidades do Exército, da
Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e
da Polícia Militar). O formulário preenchido
tem que ser entregue em uma Agência da Previdência
Social pelo emitente.
A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento
de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença
profissional têm de ser comunicados à Previdência
Social em formulário próprio. Nessa CAT deverão
constar as informações da época do
acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último
dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).
Também devem ser informadas à Previdência
Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de
acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A empresa é obrigada a informar à Previdência
Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários,
mesmo que não haja afastamento das atividades, até
o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
A empresa que não informar acidentes de trabalho
está sujeita à multa.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do
trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência
Social é responsável pelo pagamento. Enquanto
recebe auxílio-doença por acidente de trabalho
ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado
licenciado e terá
estabilidade por 12 meses após o retorno às
atividades.
O auxílio-doença
deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade
e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma
em aposentadoria por invalidez. |