Os Benefícios da Previdência Social

Auxílio-Doença - Salário Família - Salário Maternidade - Auxílio Acidente - Pensão por morte -Auxílio Reclusão - Reabilitação Profissional - Aposentadoria por Idade - Aposentadoria por tempo de Contribuição - Aposentadoria por Invalidez - Aposentadoria Especial - LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) - Idoso maior de 67 anos e deficiente fisico ou mental.

Benefícios/Serviços
Quem tem Direito
Aposentadoria por idade
Todos os segurados
Aposentadoria por invalidez
Todos os segurados
Aposentadoria por tempo de contribuição *
Todos os segurados
Aposentadoria especial **
Trabalhador avulso e empregado, exceto o doméstico
Auxílio – doença
Todos os segurados
Auxílio – reclusão
Dependentes dos segurados com rendimento inferior a R$ 586,19
Auxílio – acidente
Empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial
Pensão por morte
Dependentes de todos os segurados
Salário – maternidade
Todas as seguradas
Salário – família
Empregado, trabalhador avulso, aposentado por invalidez, aposentado por idade ( com rendimento inferior a R$586,19 e filho de até 14 anos ou inválido
Reabilitação profissional
Todos os segurados

Salário–Maternidade - todas as seguradas
Salário Família - Empregado, trabalhador avulso, aposentado por invalidez, aposentado por idade ( com rendimento inferior a R$586,19 e filho de até 14 anos ou inválido
Reabilitação profissional - Todos os segurados
*O segurado especial só pode solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, quando contribui facultativamente
*O contribuinte individual cooperado tem direito à aposentadoria especial, quando comprovar ter exercido atividades prejudiciais à saúde e à integridade física


Sindicato dos Bancários de Santos e Região
Avenida Washington Luis, 140 Santos/SP Tel: (13) 3223-9040