Os Benefícios
da Previdência Social
Auxílio-Doença -
Salário Família - Salário Maternidade
- Auxílio Acidente - Pensão por morte -Auxílio
Reclusão - Reabilitação Profissional
- Aposentadoria por Idade - Aposentadoria por tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Invalidez - Aposentadoria Especial -
LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) -
Idoso maior de 67 anos e deficiente fisico ou mental.
| Benefícios/Serviços |
Quem
tem Direito |
Aposentadoria
por idade |
Todos os segurados |
Aposentadoria
por invalidez |
Todos os segurados |
Aposentadoria
por tempo de contribuição * |
Todos os segurados |
Aposentadoria
especial ** |
Trabalhador
avulso e empregado, exceto o doméstico |
Auxílio
– doença |
Todos os segurados |
Auxílio
– reclusão |
Dependentes
dos segurados com rendimento inferior a R$ 586,19 |
Auxílio
– acidente |
Empregado,
exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado
especial |
Pensão
por morte |
Dependentes
de todos os segurados |
| Salário
– maternidade |
Todas as seguradas |
Salário
– família |
Empregado,
trabalhador avulso, aposentado por invalidez, aposentado
por idade ( com rendimento inferior a R$586,19 e filho
de até 14 anos ou inválido |
Reabilitação
profissional |
Todos os segurados |
Salário–Maternidade - todas as seguradas
Salário Família - Empregado, trabalhador avulso,
aposentado por invalidez, aposentado por idade ( com rendimento
inferior a R$586,19 e filho de até 14 anos ou inválido
Reabilitação profissional - Todos os segurados
*O segurado especial só pode solicitar
aposentadoria por tempo de contribuição, quando
contribui facultativamente
*O contribuinte individual cooperado tem
direito à aposentadoria especial, quando comprovar
ter exercido atividades prejudiciais à saúde
e à integridade física
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