Carência

É o período de contribuição exigido por lei para que o contribuinte adquira o título de SEGURADO e portanto adquira o direito de utilizar a previdência. Antes desse prazo , o contribuinte não terá adquirido o direito de requerer alguns benefícios. Para AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, 12(doze) contribuições são o suficiente, por se tratar de evento imprevisível e portanto não ser possivel uma programação prévia do segurado.
Para benefícios de previsão antecipada, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, a carência é de 180 (cento e oitenta) contribuições, obedecendo a tabela progressiva.







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