Carência
É o período de contribuição
exigido por lei para que o contribuinte adquira o título
de SEGURADO e portanto adquira o direito de utilizar a previdência.
Antes desse prazo , o contribuinte não terá
adquirido o direito de requerer alguns benefícios.
Para AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
12(doze) contribuições são o suficiente,
por se tratar de evento imprevisível e portanto não
ser possivel uma programação prévia
do segurado.
Para benefícios de previsão antecipada, como
aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria
por idade, aposentadoria especial, a carência é
de 180 (cento e oitenta) contribuições, obedecendo
a tabela progressiva. |