LOAS
- Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
Benefício
destinado a pessoas que não têm condições
financeiras de contribuir para a Previdência Social.
Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir
de 65 anos de idade que não exerçam atividade
remunerada e os portadores de deficiência incapacitados
para o trabalho e uma vida independente.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar
renda mensal per capita inferior a um quarto do salário
mínimo (hoje, R$ 75,00). Além disso, essas
pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência
social nem receber benefício público de espécie
alguma.
Para cálculo da renda familiar é considerado
o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge,
companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados
menores de idade) e irmãos não emancipados,
menores de 21 anos e inválidos.
O amparo assistencial pode ser pago a mais de um membro
da família desde que comprovadas todas a condições
exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido
anteriormente será incluído no cálculo
da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver
recuperação da capacidade para o trabalho
ou quando a pessoa morrer. O amparo assistencial é
intransferível e, portanto, não gera pensão
aos dependentes. |