Pensão
por Morte
Benefício pago à
família do trabalhador quando ele morre. Para concessão
de pensão por morte, não há tempo mínimo
de contribuição, mas é necessário
que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador
tinha qualidade de segurado.
Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade
de segurado, os dependentes terão direito a pensão
desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia
da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria,
concedida pela Previdência Social.
Nota
De acordo com a Instrução
Normativa/INSS/DC nº 96 de 23/10/2003, o irmão
ou o filho maior inválido fará jus à
pensão, desde que a invalidez concluída mediante
exame médico pericial seja anterior à data
do óbito do segurado, e o requerente não tenha
se emancipado até a data da invalidez.
Para os relativamente incapazes ocorre prescrição
de acordo com o disposto no art. 3º e inciso I do art.
198 do Código Civil, a contar da data em que tenham
completado dezesseis anos de idade e, para efeito de recebimento
de parcelas de pensão por morte desde o óbito
do instituidor, o requerimento do benefício deve
ser protocolado até trinta dias após ser atingida
a idade mencionada, independentemente da data em que tenha
ocorrido o óbito.
Ou ainda que seja comprovada a incapacidade permanente ou
temporária dentro do período de graça
(tempo em que o trabalhador pode ficar sem contribuir e,
mesmo assim, não perder a qualidade de segurado).
A comprovação deve ser por parecer da perícia
médica da Previdência Social, com base em atestados
ou relatórios médicos, exames complementares,
prontuários ou documentos equivalentes.
O benefício deixa de ser pago quando o pensionista
morre, quando se emancipa ou completa 21 anos (no caso de
filhos ou irmãos do segurado) ou quando acaba a invalidez
(no caso de pensionista inválido).
A pensão poderá ser concedida por morte presumida
nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe,
acidente ou desastre. Serão aceitos como prova do
desaparecimento: Boletim de Ocorrência da Polícia,
documento confirmando a presença do segurado no local
do desastre, noticiário dos meios de comunicação
e outros.
Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá
de apresentar, de seis em seis meses, documento sobre o
andamento do processo de desaparecimento até que
seja emitida a certidão de óbito.
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