Período
de Graça
Período de graça
é o período mínimo em que o contribuinte,
já detentor de carência portanto já
com o título de segurado, fica sem contribuir e mesmo
assim conserva o direito de utilizar a Previdência.
Mantém a qualidade de segurado aquele que, independente
de contribuição:
a) estiver
em gozo de benefício;
b)
até 12 meses após
a cessação do benefício por incapacidade;
c)
até 12 meses após
a última contribuição;
d)
até 24 meses após
a última contribuição, se o segurado
tiver efetuado mais de 120 contribuições (10
anos)
e)
até 03 meses após
baixa no serviço militar;
f)
os prazos acima ficam acrescidos
de mais 12 meses se o segurado estiver inscrito no SINE
(Serviço Nacional de Empregos do Ministério
do Trabalho e Previdência Social);
g)
até 06 meses para
o segurado facultativo.
h)
até 12 meses após
o livramento para o recluso. |