Salário-Família
Benefício pago aos trabalhadores
com salário mensal de até R$ R$ 623,44, para
auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos
ou inválidos.
(Observação:
São equiparados aos filhos,
os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes
para o próprio sustento).
De acordo com a Medida Provisória nº 182, de
29/04/2004, o valor do salário-família será
de R$ 21,27, por filho de até 14 anos incompletos
ou inválido, para quem ganhar até R$ 414,78.
Para o trabalhador que receber de R$ 414,79 até 623,44,
o valor do salário-família por filho de até
14 anos incompletos ou inválido, será de R$14,99.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores
empregados e os avulsos. Os empregados domésticos,
contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos
não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família,
a Previdência Social não exige tempo mínimo
de contribuição.
Atenção
O benefício será
encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.
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