Salário-Família

Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 623,44, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).
De acordo com a Medida Provisória nº 182, de 29/04/2004, o valor do salário-família será de R$ 21,27, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 414,78. Para o trabalhador que receber de R$ 414,79 até 623,44, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$14,99.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Atenção
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.



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