Aids
Combate à
Aids
Surgido em 1980 em países
ricos, atingindo segmentos específicos, o vírus
HIV desenha hoje um novo mapa, consolidando seu perfil epidemiológico
nos países subdesenvolvidos e na população
economicamente ativa, de baixa renda.
O Brasil encontra-se entre os quatro primeiros países
do mundo em casos notificados, ficando para o Estado de
São Paulo e Rio de Janeiro o registro de 62% das
notificações.
Dentro desse contexto, em busca de uma melhoria na qualidade
de vida da classe trabalhadora, a CUT cria em 1992 a Comissão
Nacional de Prevenção à AIDS - CNPA
- com o objetivo de contribuir na reversão desse
quadro.
Como uma série de trabalhos publicados, campanhas
de prevenção realizadas, a CNPA, no sentido
de fortalecer a CUT para o combate à AIDS; promover
a adoção de práticas seguras relacionadas
à prevenção a transmissão do
vírus HIV e promover a qualidade de vida dos trabalhadores
que vivem com HIV e com AIDS.
A Aids
A Aids
– Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida é transmissível e ainda sem cura.
Provocada pelo vírus H.I.V, abala a resistência
do organismo contra diversas doenças.
A
Quem Atinge
A Aids pode atingir quaisquer
pessoas, independente de idade, sexo, raça ou classe
social.
Até pouco tempo, acreditava-se que a epidemia ameaçava
apenas determinados grupos da população. Hoje,
sabe-se que a aids ameaça homens. Mulheres e crianças,
indistintamente.
Aids e o Trabalho
O convívio no trabalho
com pessoas infectadas não traz risco de contaminação.
O portador, homem ou mulher, pode levar anos para apresentar
algum problema de saúde, podendo realizar suas atividade
profissional normalmente e continuar as tarefas cotidianas
que sua saúde permitir.
Mas a aids, que atinge em maior escala a faixa etária
produtiva dos 20 aos 49 anos, tem sido pretexto para discriminação
e exclusão do mundo do trabalho.
O Preconceito
Sujeito a preconceitos e discriminação,
o portador do HIV sofre também as conseqüências
das relações capital/trabalho.
Exames de AIDS são usados para impedir o ingresso
de portadores em empresas.
Inúmeros trabalhadores são demitidos pela
presença do vírus. Devido a contratos discriminatórios
assinados por empresas, seguradores de saúde que
dão cobertura médica a funcionários
recusam assistência a quem esteja com HIV.
A Comissão Nacional
de Prevenção a Aids
As dimensões tomadas pela
AIDS no país provocaram a reação da
Central Única dos trabalhadores.
A CUT criou em dezembro de 1992 a Comissão Nacional
de Prevenção a AIDS.
Formada em torno do Instituto Nacional de Saúde no
Trabalho, órgão de assessoria técnica
da CUT, a comissão é formada por um núcleo
de entidades da sociedade civil e sindicatos preocupados
em firmar a atuação sindical na prevenção,
na defesa dos direitos do portador do HIV e na educação
dos trabalhadores.
Seus Desafios
Desenvolver e difundir experiências
que facilitem a incorporação de práticas
de prevenção do HIV/AIDS;
Instrumentalizar as direções sindicais da
CUT nas negociações coletivas, com cláusulas
de saúde referentes à prevenção
do HIV/AIDS e proteção ao portador do vírus;
Fazer com que cipeiros e organizações por
local de trabalho incorporem, em suas atividades, campanhas
e práticas de prevenção a AIDS.;
Subsidiar a luta pela não aceitação
do teste de detecção do HIV como critério
de admissão funcional em empresas.
O Papel dos Sindicatos
• Os
sindicatos devem difundir informações que
levem à prevenção e defender direitos
dos portadores do HIV em suas negociações
coletivas:
•
Testes para detectar o vírus
nunca devem ser usados para uma empresa controlar seus funcionários,
nem como critério para contratá-los ou excluí-los
do mercado de trabalho.
•
Os sindicatos devem lutar para
que os planos de saúde nas empresas garantam assistência
médica dos trabalhadores nos casos de epidemia e
doenças infecto-contagiosa, como a AIDS.
Direitos Trabalhistas
e Previdenciários dos Portadores de HIV e Pacientes
de Aids
Direitos Previdenciários regulamentados pela lei
nº 7670/88
1 - Fundo de
Garantia
O portador do vírus HIV
tem o direito de sacar seu FGTS mesmo sem rescisão
do contrato de trabalho e sem necessidade de comunicar o
fato à empresa. Pode também levantar os depósitos
de FGTS de todas as contas inativas. Basta dirigir-se à
Caixa Econômica Federal munido de atestado médico
que apresente o diagnóstico e Carteira Profissional,
e preencher requerimento disponível no próprio
banco.
2 - PIS/PASEP
Todo portador do HIV pode sacar
seus depósitos de PIS/PASEP. Para fazê-lo,
deve dirigir-se a uma agência da CEF, apresentar laudo
médico que ateste sua condição, através
do Código Internacional de Doenças (CID 279.1)
e comprovar o saldo de sua conta vinculada inativa.. A liberação
deve sair em torno de 30 dias.
3 - Auxílio-Doença
O segurado portador do vírus
HIV tem direito ao Auxílio-Doença mesmo que
não tenha completado 12 meses de contribuição
para o INSS. O valor corresponderá a 91% do salário-de-benefício.
(O salário-de-benefício é a média
aritmética simples dos últimos 36 salários
imediatamente anteriores ao afastamento do trabalho). Se
o paciente estiver empregado, a empresa deverá fornecer-lhe
as guias de Relação de Contribuição
de Salários e pagar-lhe os primeiros 15 dias de afastamento.
Desempregados - O portador do vírus HIV comprovadamente
desempregado a menos de 24 meses ( ou 36 meses, se tiver
tido mais de 120 contribuições consecutivas
ao INSS) também terá direito ao Auxílio-Doença,
independente do período de filiação
à Previdência Social.
Como o portador do HIV desempregado pode encaminhar o pedido
de Auxílio-Doença
- Deve ir pessoalmente ou através de procurador nomeado
à agência do INSS mais próxima, com
Carteira Profissional, comprovante de residência e
atestado médico que contenha o código da doença,
e requerer o benefício. O encaminhamento ao INSS
do soropositivo desempregado deverá ser feito pelo
médico que acompanha seu tratamento.
4- Aposentadoria por
Invalidez
O paciente de Aids ou o portador
do HIV que tenham desenvolvido alguma doença incapacitante,
poderão se aposentar por invalidez. O benefício
será concedido após perícia médica
realizada pelo INSS, que constate essa condição.
O portador do vírus que esteja assintomático
não tem esse direito. Ele deverá ser encaminhado
a um Centro de Tratamento, através de Ordem de Serviço
da Previdência Social.
5- Valor da Aposentadoria
por Invalidez
Corresponderá a 100% do
salário-de-benefício e perdurará até
o final da vida ou até que finde a incapacidade.
6- Como Receber a Aposentadoria
por Invalidez
O trabalhador deve dirigir-se
ao Setor de Benefícios da agência do INSS com
os seguintes documentos: a) Relação de Salários
e Contribuições preenchida pela empresa; b)
Laudo da perícia médica indicando a invalidez;
c) Carteira de Trabalho; d) Comprovante de residência.
Se estiver desempregado, deverá apresentar documentos
que comprovem o último emprego.
7- Doentes não
Previdenciários
O portador do HIV que não
seja segurado do INSS, mas esteja desenvolvendo a doença,
terá direito a receber um salário mínimo
ao mês, garantido pelos artigos 203 e 204 da Constituição
Federal. A pensão será vitalícia e
para conseguí-la o interessado terá de comprovar
estado de carência por via administrativa ou através
de declaração (atestado de pobreza) dada pelo
Poder Judiciário.
8- Pensão por
Morte do Paciente de Aids
Corresponde a 100% do salário-de-benefício.
8.a - Têm direito
a recebê-la: I - O cônjuge;
o companheiro ou companheira; e o filho não emancipado
menor de 21 anos, ou inválido; II - Os pais; III
- O irmão não emancipado, menor de 21 anos
ou inválido.
Direitos Trabalhistas
HIV - Trabalho e Demissão
1 - A Constituição Federal proíbe
a dispensa arbitrária ou
discriminatória de qualquer trabalhador, inclusive
o portador do HIV. (Artigo 7, Inciso I). Se ocorrer demissão
por discriminação, o trabalhador soropositivo
deverá mover ação trabalhista para
reintegração. Se a demissão tiver sido
vexatória (que cause vergonha ou constrangimento),
ele também terá direito a indenização
por danos morais. Se ocorrer demissão por discriminação,
o trabalhador soropositivo deverá mover ação
trabalhista para reintegração. Se a demissão
tiver sido vexatória (que cause vergonha ou constrangimento),
ele também terá direito a indenização
por danos morais. Se ocorrer demissão por discriminação,
o trabalhador soropositivo deverá mover ação
trabalhista para reintegração. Se a demissão
tiver sido vexatória (que cause vergonha ou constrangimento),
ele também terá direito a indenização
por danos morais.
2 - Responsabilidade
do empregador - O empregador deve
SEMPRE prover meios de informar e educar seus funcionários,
mostrando que não há riscos de contágio
pelo HIV no contato social, e assim evitar discriminações
nos locais de trabalho. Se por acaso vazarem informações
sobre a situação sorológica de algum
funcionário, o empregador é obrigado a garantir
condições para que ele continue ativo na sua
função e protegido contra discriminações.
3 - Contratação
de trabalho e o HIV - O
empregador não poderá em momento algum exigir
a realização de testes anti-HIV para candidatos
a emprego ou funcionários, qualquer que seja o regime
de contratação. Essa imposição
representa violação grave ao direito à
intimidade dos trabalhadores, além de discriminação.
Os candidatos a emprego ou trabalhadores que receberem essa
solicitação devem recusar-se a acatá-la
e denunciar imediatamente o fato ao Sindicato. No serviço
público federal (incluídos os bancos) a exigência
de testes anti-HIV é proibida em exames admissionais,
periódicos e demissionais, pela portaria nº
869/92.
4 - Comunicação
espontânea à empresa - O
portador do vírus HIV ou o paciente de Aids são
livres para decidir se comunicam, ou não, essa sua
condição ao Serviço Médico da
empresa, para evitarem ser demitidos por discriminação.
E também para que suas atividades no trabalho sejam
adequadas ao seu estado de saúde. Caso decidam fazê-lo,
devem dirigir-se única e exclusivamente ao médico,
que é ética e legalmente obrigado a manter
sigilo sobre o fato. Se após isso, o trabalhador
for demitido, deve procurar o Sindicato imediatamente para
as providências necessárias.
5 - Riscos de contágio
no emprego,
decorrentes de condições ou acidentes no trabalho
- Em caso de acidentes em locais de trabalho que deixem
funcionários expostos a sangue contaminado, a empresa
é obrigada a emitir Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT) e imediatamente após o
acidente, encaminhar os trabalhadores atingidos para a realização
de testes anti-HIV, para identificação do
seu estado sorológico. Isso poderá mostrar
que na hora do acidente o funcionário não
era soropositivo. Essa providência protegerá
o empregado, caso daí venha a ocorrer contaminação,
servindo para provar, na Justiça, que a infecção
se deu no local de trabalho. Se isso acontecer, o trabalhador
terá direito a pleitear indenizações.
Os testes deverão ser repetidos a cada três
meses, também para proteção à
saúde desses trabalhadores, e não apenas para
dar respaldo a eventuais ações judiciais.
Cabe aos empregados exigirem a realização
dos testes. Entre as duas partes, aquela que se recusar
a cumprir essa recomendação (empregados ou
empregador) terá prejudicada sua defesa em eventuais
processos jurídicos.
Direito Imobiliário
1-
O HIV e a locação de imóvel residencial
- O portador do vírus HIV não poderá
ser impedido de utilizar qualquer área comum do imóvel
onde resida. Ele tem direito de uso e gozo sobre a coisa
alugada, desde que observe o regulamento do prédio
e/ou contrato de locação.
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