Aposentadoria
por Invalidez
Em alguns casos, o próprio
INSS toma a iniciativa e aposenta o trabalhador lesionado.
Em outros casos, a Ação Acidentária
também pode pleitear a aposentadoria por invalidez
Acidentária. Há dois tipos de aposentadoria
por invalidez: a comum e a Acidentária. A Acidentária
é a que decorreu do acidente do trabalho, ou seja,
quando foi reconhecido o nexo entre a doença e o
trabalho realizado. |