| Exames Médicos
Norma Regulamentadora
7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO)
O
PCMSO deve incluir, entre outros, a realização
dos exames médicos:
a)
Admissional;
b)
Periódico;
c)
De retorno ao trabalho;
d)
De mudança de função;
e)
Demissional
O que são?
Para que servem?
Como devem ser realizados?
Do ingresso na empresa
à demissão do trabalhador, os bancos são
obrigados a realizar uma série de exames médicos
em seus funcionários, para verificar o estado de saúde
que apresentam e diagnosticar se têm algum tipo de doença,
profissional ou não, ou qualquer quadro clínico
que possa vir a desencadeá-las.
Estes exames integram o Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO) e têm caráter
de prevenir e fazer o diagnóstico precoce dos agravos
à saúde relacionados ao trabalho e de constatar
a existência de doenças profissionais ou danos
irreversíveis à saúde do trabalhador.
Caso neles se venha a diagnosticar doença ocupacional,
o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS, com emissão
de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho),
para ser afastado das atividades, ter seus direitos previdenciários
acionados e iniciar o tratamento necessário.
Em casos em que sejam identificados fatores que possam desencadear
doenças, profissionais ou não, os serviços
médicos que realizarem os exames deverão determinar
às empresas a adoção de medidas cabíveis
de controle de riscos no ambiente de trabalho e encaminhar
o trabalhador para tratamento.
Como devem ser realizados
Os exames médicos
devem ser acompanhados de um relatório com histórico
detalhado do quadro de saúde do trabalhador e descrição
de sua atividade profissional. A avaliação clínica
deve englobar a história clínica e ocupacional
e exame físico.
Quando necessário , o médico responsável
deverá solicitar exames complementares que serão
obrigatoriamente pagos pelo banco.
Tipos de exames e sua indicação
Admissional
(antes do início das atividades)
Periódico (uma vez ao ano ou a intervalos
menores a critério do médico encarregado; por
determinação do médico Agente de Inspeção
do Ministério do Trabalho; ou ainda como resultado
de negociação coletiva).
Demissional
(obrigatoriamente antes da demissão)
De retorno
(obrigatoriamente no primeiro dia
da volta, quando a licença tiver sido superior a 30
dias por doença ou acidente de natureza ocupacional,
ou não, ou licença maternidade).
De mudança
de função
(obrigatoriamente antes da mudança
de função)
O médico examinador deve ter formação
em Medicina do Trabalho, só podendo ser substituído
por outro especialista, a critério do coordenador do
PCMSO, quando não houve profissional na localidade
onde a empresa está instalada.
Os exames médicos
devem ser acompanhados de um relatório com histórico
detalhado do quadro de saúde do trabalhador e descrição
de sua atividade profissional. A avaliação clínica
deve englobar a história clínica e ocupacional
e exame físico.
Quando necessário, o médico responsável
deverá solicitar exames complementares que serão
obrigatoriamente pagos pelo banco.
Prazo de validade
O exame médico
periódico pode substituir o exame demissional quando
realizado dentro do período de até 135 dias
antes da demissão. Isso significa que se o funcionário
for demitido dentro desse período não será
necessário realizar exame demissional.
ALERTA:
Alguns bancos se utilizam
desse exame para efetuar demissões. Por isso é
indispensável que o trabalhador fique atento a todas
as anotações feitas pelo médico em seu
prontuário. Deve conferi-las detalhadamente antes de
assinar o laudo.
Direitos e Deveres
Após a realização
do exame, o bancário terá direito à cópia
do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com reprodução
fiel de sua condição de saúde. Esse atestado
deve conter os riscos ocupacionais específicos à
atividade do empregado, ou registrar a ausência deles;
e ainda a indicação dos procedimentos médicos
a que foi submetido o trabalhador, incluindo-se os exames
complementares e data em que foram realizados.
Atenção!!!!!
Não assine o atestado se:
- Estiver em branco;
- Não descrever o estado atual de sua saúde.
Alguns cuidados
Para cumprir as determinações
legais, particularmente a definidas pela NR-7, os bancos são
obrigados a realizar anualmente o Exame Médico.
Esses exames são um momento privilegiado para avaliação
da saúde do trabalhador. Mas para que atinjam esse
objetivo é necessário que o trabalhador saiba
como devem ser realizados e exija que os examinados cumpram
integralmente a NR-7.
Atestado Médico
Prazo
de 48 horas para entrega no local de trabalho.
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